A Procuradoria-Geral da República, órgão superior do Ministério Público, exerce as suas competências através de dois órgãos:
- O Procurador-Geral da República, que representa a hierarquia material intra-processual a quem cabe dirigir, coordenar e fiscalizar a actividade do Ministério Público e emitir as directivas, ordens e instruções a que deve obedecer a actuação dos respectivos magistrados;
- O Conselho Superior do Ministério Público que representa, no essencial, a hierarquia administrativa ou funcional e a quem compete, designadamente, nomear, classificar e sancionar os magistrados, com isenção e objectividade.
Na prática, o Conselho é sobretudo um grupo de trabalho que tem de tomar muitas decisões difíceis que exigem estudo e conhecimento aturado dos problemas de facto e de direito.
Por exemplo, o CSMP tem em mãos um anteprojecto de alterações ao EMP com centenas de horas de debate no seio da comissão revisora sobre dezenas de soluções e modelos, com ponderação de prós e contras de cada uma e propostas, muitas vezes em alternativa. Duas outras comissões estudaram e debateram, depois de um trabalho «de campo» de uma terceira, um projecto de regulamento de inspecções, já parcialmente aprovado pelo CSMP, e de grelhas de avaliação, com a colaboração de magistrados de todas as jurisdições.
O Plenário e a secção disciplinar reúnem mais de 30 vezes por ano para deliberarem sobre as centenas de acórdãos elaborados pelos conselheiros relatores, entre os quais, para além de inquéritos, sindicâncias, disciplinares e inspecções se contam também, em grande volume, os recursos do Conselho de Oficiais de Justiça, todos eles implicando estudo aturado de direito administrativo e jurisprudência do STA. O domínio do direito disciplinar e das férias feriados e faltas são cruciais para dar resposta adequada a requerimentos e propostas sobre os quais o Conselho tem de deliberar.
O Conselho é chamado a dar mais de 30 pareceres por ano, distribuídos pelos seus membros sobre anteprojectos, projectos e propostas de lei da Assembleia da República e do Governo.
O Conselho tem ainda importante poder de iniciativa em matéria organizativa e concursal, competindo-lhe hoje, de maneira ainda mais aberta, criar e alterar o regulamento do movimento, o regulamento interno da PGR, as regras de funcionamento ou regimento do Conselho e tudo o mais que não recaia na hierarquia intra-processual.
Se for avante a proposta já consensualizada no Plenário de criação do Conselho Permanente haverá muitas mais questões do dia-a-dia, actualmente delegadas, que regressarão à competência originária do Conselho.
Uma das importantes competências do Conselho é a realização dos movimentos, que exige uma prévia análise das necessidades de todas as circunscrições, reuniões de preparação com os Procuradores Gerais Distritais e com os Coordenadores dos TCA, implicando hoje uma selecção muito rigorosa das vagas e critérios a preencher, mediante prévio debate do extenso rol de opções no Conselho, para que o programa informático produza o projecto de movimento que melhor se adeqúe à boa gestão dos recursos.
As dezenas de pontos de cada sessão têm de ser estudados, preparados, porventura previamente debatidos e ensaiados, como quem vai para um julgamento.
No Conselho tomam-se decisões difíceis e melindrosas, mediáticas ou não, por vezes sob grande tensão, após horas de debate, alegações, controvérsias, por vezes até com zangas e protestos. Todas elas afectam a vida de magistrados e a imagem da justiça.
Mas uma coisa é certa, cada membro do Conselho, seja magistrado, advogado, professor, bastonário, ex-ministro, ex-deputado, ex-reitor, tem de contar com a sua sabedoria, a sua experiência, o seu estofo de estadista para vencer as dificuldades – não é com apoios ou enquadramentos de partidos ou sindicatos, com outros fins, motivações e interesses e normalmente muito mal preparados para conhecer sequer os problemas do Conselho que os dilemas se resolverão. É muito mais provável que esses partidos e sindicatos lhes peçam esclarecimentos sobre as questões debatidas e soluções encontradas no Conselho do que o inverso. Não vale a pena, mesmo com toda a sinceridade e boa vontade, criar ilusões de apoios grupais (a não ser morais ou emocionais) aos colegas que vão enfrentar pela primeira vez este grande desafio. Este repto têm de o vencer sozinhos, afirmar-se com independência, isenção, liberdade de pensamento e argumentação sólida. Só assim se prestigiarão aos olhos dos outros conselheiros e contribuirão para dignificar o Conselho, lhe conferir unidade e identidade, criando condições para a sua eficácia no exercício das competências.
A riqueza do Conselho está precisamente na pluralidade de opiniões que reflectem o acquis de cada um, as suas diferentes experiências profissionais e de vida. Prefiro quem defende convictamente as suas posições sem interferência de lobies ou entidades externas do que quem concorde comigo por razões de conveniência política.
Vamos confiar na capacidade dos futuros eleitos, dar-lhes crédito, deixá-los crescer e afirmar-se ao invés de lhes prometer ilusórios cordões umbilicais!
Uma última palavra para terminar, a propósito de outro escrito que li - o CSMP não é órgão onde se faça carreira! A natureza efémera dos mandatos não o permite! Se o objectivo era insinuar possíveis favores e fretes para garantir carreira posterior, é melhor esclarecer já que pela natureza das decisões e das inevitáveis intervenções e desgostos que provocam, os conselheiros, mais tarde ou mais cedo, são odiados por toda a gente, pelos sindicatos, pelos destinatários das classificações ou penas, pela hierarquia, pela imprensa, pela sociedade em geral.