domingo, 30 de outubro de 2011

Troica – A fantasia da cura pela austeridade!

Na Grécia, na Irlanda e em Portugal, a EU e o FMI estão a viver a sua própria fantasia de países curados pela austeridade. Mas para lá da fachada, começamos a ver a realidade dos bancos europeus a falirem por causa de maus investimentos, escreve o colunista económico David McWilliams no jornal Irish Independent (publicado no Courrier Internacional de Novembro, pp. 64) Segue-se excerto desse artigo.

A troika falhou porque o seu objetivo não era salvar a Irlanda, a Grécia e Portugal mas sim isolá-Ios - peões de um jogo muito maior para salvar o euro. Para fazer isto, a troika teve de designar a Irlanda, a Grécia e Portugal como os únicos delinquentes que, assim, podiam ser tratados isoladamente. A política isolacionista é concebida como uma espécie de quarentena financeira para evitar contágio. Se a missão da troika tivesse funcionado, ter posto esses países em quarentena teria fortalecido as defesas dos bancos europeus.
Assim, o objetivo do FMI e da UE não era salvar estes países, mas sim garantir que não haveria muitas perguntas sobre aquilo que estava escondido por baixo dos balanços dos bancos da Europa.

Desconfiança generalizada

Mas não resultou. Os balanços dos bancos da Europa estão cheios de maus investimentos. Coisa que assusta toda a gente. Por isso, os bancos deixaram de emprestar dinheiro uns aos outros porque ninguém confia em ninguém. Como toda a gente mentiu, não é surpreendente. A isto se chama crise de liquidez. Esta crise da dívida soberana aumenta o sentimento de pânico e significa que o único comprador de dívida soberana será o Banco Central Europeu. Mas isso contraria as próprias regras do BCE e faz tremer os alemães porque temem que o seu banco central se torne o principal financiador do desperdício financeiro da Europa.
Isto parece ser contágio, exatamente aquilo que a troika queria prevenir. Mas a receita da "quarentena de países" falhou. Agora, abunda o contágio e a infeção alastra. Qualquer futuro resgate de todo o sistema financeiro poderá envolver biliões de euros. Nada disto se resolve sem o preço político de uma integração política acelerada. Mas, agora, a irresistível força de uma maior integração política embate contra o objetivo imóvel dos cidadãos da Europa que não querem o federalismo. Esperam-se referendos e, então, começará o verdadeiro fogo de artifício.
Lembra-se do que aconteceu ao país que construiu as aldeias Potemkin? Foi invadido pela pós-revolucionária França napoleónica, que era exatamente o género de Armagedão político que aquela pequena mentira das "aldeias" queria evitar.

domingo, 6 de fevereiro de 2011

Resultados eleitorais

Realizadas as eleições e tendo os magistrados do MP feito as suas opções, é altura de, todos juntos, nos unirmos, desejando as maiores felicidades aos novos Conselheiros, certos de que saberão honrar o lugar para que foram eleitos e vencer os enormes desafios e pesadas tarefas que têm pela frente.
A nossa lista obteve 9 votos para o PGA (17 lista do sindicato), 73 para os Procuradores da República (192 lista do sindicato) e 123 para os Procuradores Adjuntos (330 lista do sindicato).
Uma palavra final de agradecimento para todos os magistrados que votaram em nós e que acreditam na possibilidade de prestigiar o Ministério Público com responsabilidade, mérito e sentido de Estado, lamentando que as nossas ideias e projecto não tivessem chegado à imensa maioria de abstencionistas, por falta de melhores meios para tal.

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

O que é o CSMP e como funciona?

A Procuradoria-Geral da República, órgão superior do Ministério Público, exerce as suas competências através de dois órgãos:
- O Procurador-Geral da República, que representa a hierarquia material intra-processual a quem cabe dirigir, coordenar e fiscalizar a actividade do Ministério Público e emitir as directivas, ordens e instruções a que deve obedecer a actuação dos respectivos magistrados;
- O Conselho Superior do Ministério Público que representa, no essencial, a hierarquia administrativa ou funcional e a quem compete, designadamente, nomear, classificar e sancionar os magistrados, com isenção e objectividade.
Na prática, o Conselho é sobretudo um grupo de trabalho que tem de tomar muitas decisões difíceis que exigem estudo e conhecimento aturado dos problemas de facto e de direito.
Por exemplo, o CSMP tem em mãos um anteprojecto de alterações ao EMP com centenas de horas de debate no seio da comissão revisora sobre dezenas de soluções e modelos, com ponderação de prós e contras de cada uma e propostas, muitas vezes em alternativa. Duas outras comissões estudaram e debateram, depois de um trabalho «de campo» de uma terceira, um projecto de regulamento de inspecções, já parcialmente aprovado pelo CSMP, e de grelhas de avaliação, com a colaboração de magistrados de todas as jurisdições.
O Plenário e a secção disciplinar reúnem mais de 30 vezes por ano para deliberarem sobre as centenas de acórdãos elaborados pelos conselheiros relatores, entre os quais, para além de inquéritos, sindicâncias, disciplinares e inspecções se contam também, em grande volume, os recursos do Conselho de Oficiais de Justiça, todos eles implicando estudo aturado de direito administrativo e jurisprudência do STA. O domínio do direito disciplinar e das férias feriados e faltas são cruciais para dar resposta adequada a requerimentos e propostas sobre os quais o Conselho tem de deliberar.
O Conselho é chamado a dar mais de 30 pareceres por ano, distribuídos pelos seus membros sobre anteprojectos, projectos e propostas de lei da Assembleia da República e do Governo.
O Conselho tem ainda importante poder de iniciativa em matéria organizativa e concursal, competindo-lhe hoje, de maneira ainda mais aberta, criar e alterar o regulamento do movimento, o regulamento interno da PGR, as regras de funcionamento ou regimento do Conselho e tudo o mais que não recaia na hierarquia intra-processual.
Se for avante a proposta já consensualizada no Plenário de criação do Conselho Permanente haverá muitas mais questões do dia-a-dia, actualmente delegadas, que regressarão à competência originária do Conselho.
Uma das importantes competências do Conselho é a realização dos movimentos, que exige uma prévia análise das necessidades de todas as circunscrições, reuniões de preparação com os Procuradores Gerais Distritais e com os Coordenadores dos TCA, implicando hoje uma selecção muito rigorosa das vagas e critérios a preencher, mediante prévio debate do extenso rol de opções no Conselho, para que o programa informático produza o projecto de movimento que melhor se adeqúe à boa gestão dos recursos.
As dezenas de pontos de cada sessão têm de ser estudados, preparados, porventura previamente debatidos e ensaiados, como quem vai para um julgamento.
No Conselho tomam-se decisões difíceis e melindrosas, mediáticas ou não, por vezes sob grande tensão, após horas de debate, alegações, controvérsias, por vezes até com zangas e protestos. Todas elas afectam a vida de magistrados e a imagem da justiça.
Mas uma coisa é certa, cada membro do Conselho, seja magistrado, advogado, professor, bastonário, ex-ministro, ex-deputado, ex-reitor, tem de contar com a sua sabedoria, a sua experiência, o seu estofo de estadista para vencer as dificuldades – não é com apoios ou enquadramentos de partidos ou sindicatos, com outros fins, motivações e interesses e normalmente muito mal preparados para conhecer sequer os problemas do Conselho que os dilemas se resolverão. É muito mais provável que esses partidos e sindicatos lhes peçam esclarecimentos sobre as questões debatidas e soluções encontradas no Conselho do que o inverso. Não vale a pena, mesmo com toda a sinceridade e boa vontade, criar ilusões de apoios grupais (a não ser morais ou emocionais) aos colegas que vão enfrentar pela primeira vez este grande desafio. Este repto têm de o vencer sozinhos, afirmar-se com independência, isenção, liberdade de pensamento e argumentação sólida. Só assim se prestigiarão aos olhos dos outros conselheiros e contribuirão para dignificar o Conselho, lhe conferir unidade e identidade, criando condições para a sua eficácia no exercício das competências.
A riqueza do Conselho está precisamente na pluralidade de opiniões que reflectem o acquis de cada um, as suas diferentes experiências profissionais e de vida. Prefiro quem defende convictamente as suas posições sem interferência de lobies ou entidades externas do que quem concorde comigo por razões de conveniência política.
Vamos confiar na capacidade dos futuros eleitos, dar-lhes crédito, deixá-los crescer e afirmar-se ao invés de lhes prometer ilusórios cordões umbilicais!
Uma última palavra para terminar, a propósito de outro escrito que li - o CSMP não é órgão onde se faça carreira! A natureza efémera dos mandatos não o permite! Se o objectivo era insinuar possíveis favores e fretes para garantir carreira posterior, é melhor esclarecer já que pela natureza das decisões e das inevitáveis intervenções e desgostos que provocam, os conselheiros, mais tarde ou mais cedo, são odiados por toda a gente, pelos sindicatos, pelos destinatários das classificações ou penas, pela hierarquia, pela imprensa, pela sociedade em geral.

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

As Razões


A apresentação de candidatura às eleições para o Conselho Superior do Ministério Público é expressão da confiança em poder influir no funcionamento desse órgão de direcção do MP.
Isto é, mesmo que houvesse mais razões para uma candidatura, bastaria esta, de querer e ser capaz de contribuir para um melhor exercício das funções de direcção do CSMP, não havendo necessidade de nenhuma outra justificação.

Os vogais do CSMP eleitos pelos seus pares estão numa posição única, no Conselho, para darem um contributo importante a esse órgão, em várias direcções fundamentais da sua acção.

São eles que estão em melhor posição para poder transmitir directamente ao CSMP a sensibilidade comum, dos magistrados do MP, em relação às questões gerais do seu desempenho funcional.

Isto é, são eles que dispõem em primeira mão da experiência, do conhecimento e da informação sobre as condicionantes do concreto exercício do principio constitucional - Autonomia do Ministério Público - cujo conteúdo é o de que, no exercício dos seus poderes deveres funcionais , o Ministério Público não deve obediência a quaisquer outros poderes do Estado.

A exigência de um clima de liberdade, do direito à controvérsia e à polémica, mas também da responsabilidade e do sentido de Estado na acção do CSMP é especialmente sentida pelos seus vogais eleitos.
Os magistrados do MP sabem perfeitamente que o prestígio do PGR e do CSMP é fundamental para dar eficácia e consistência à sua acção nos tribunais.
Um ambiente de franqueza institucional, de liberdade, mas também de lealdade e de responsabilidade, é decisivo para o funcionamento do CSMP.
Os vogais eleitos podem contribuir decisivamente para esse desiderato.

Toda a estrutura judiciária está articulada como sistema de poder, o que acontece evidentemente também com o Ministério Público. Nesse sistema inclui-se uma mecânica de progressão aos cargos mais elevados e à carreira profissional puramente interna, cujos traços de irracionalidade são por demais conhecidos.
Está na sua base um sistema de inspecções e de classificação que, na minha opinião, não tem ponta por onde se pegue e que deve ser modificado. Os vogais eleitos do CSMP, pela sua concreta ligação à vida nos tribunais, podem ter um papel importante de contrapeso e equilíbrio face às perversões mais óbvias do sistema actual.

A minha integração pública com listas independentes daquelas que tradicionalmente são indicadas pelo SMMP tem pois como objectivo alargar as possibilidades de escolha dos vogais eleitos ao CSMP.
Se há mais possibilidades de escolha há mais democracia.
Se há mais democracia, há mais hipóteses de acertar nos que melhor nos representem.