segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Propostas Concretas

1 – Revisão do estatuto do Ministério Público

Os princípios enformadores do Estatuto do Ministério Público como garante do Estado de direito democrático e da igualdade do cidadão perante a lei, assentes na autonomia em relação aos demais órgãos do poder, esta estritamente vinculada à lei, mas também reflectida internamente na separação entre os poderes da hierarquia e as competências de gestão das carreiras, colocação e disciplina dos magistrados, necessariamente exclusivas do Conselho Superior, democraticamente legitimado pela sua composição pluralista e independente, deverão continuar a balizar e constituir a identidade desta magistratura.
Em matéria de promoções, impõe-se uma simplificação e uniformização de condições para os dois graus hierárquicos, com claro destaque para o privilegiamento do mérito, evitando-se a actual menorização do BCD nas promoções a Procuradores da República, pugnando-se ainda pelo efectivo preenchimento dos lugares de promoção, numa perspectiva de desbloqueio das carreiras.
No que toca á composição e funcionamento do Conselho Superior do Ministério Público, não deverá o actual equilíbrio paritário ser quebrado, quer na vertente da qualidade profissional, quer quanto ao modo de provimento, sendo inaceitável a redução de membros eleitos.
Defende-se a criação de um Conselho Permanente que abarque as actuais secções de classificação e disciplinar bem como todas as competências delegadas pelo Plenário com o objectivo de deliberar com celeridade e plena assumpção de responsabilidades sobre as múltiplas solicitações, constituindo o Plenário instância de reclamação - passariam a ser deliberadas pelo CSMP com muito maior pluralidade, participação e controlo todas as matérias que agora, por imperativos práticos (não pode haver deliberações a não ser quando há Conselho) estão delegadas no PGR que por sua vez sub-delega no Vice e hierarquia.
Quanto à composição do Conselho Permanente, deve ser pelo menos igual à da secção disciplinar, isto é, representar todos os escalões hierárquicos, magistrados e não magistrados.
Os Tribunais Administrativos e Fiscais, atenta a especificidade das suas competências e distinto mapa territorial, deverão manter a sua organização hierárquica distinta da jurisdição comum, sem prejuízo de uma maior aproximação ao modelo de organização das PGD.
A formação especializada deverá passar a ser prevista como factor relevante para as transferências, com prevalência sobre a antiguidade.
Entende-se dever expurgar-se o Estatuto das normas alteradas com o novo mapa judiciário que deram origem a fundadas duvidas sobre a sua constitucionalidade, nomeadamente a respeito do método de provimento dos Procuradores da República nas instâncias especializadas e lugares de coordenação, bem como dos Procuradores-Gerais Adjuntos nas PGD.
A actual grelha salarial encontra-se completamente desactualizada e dissonante em relação á realidade da carreira, impondo-se, no mínimo, a criação de um novo escalão para os Procuradores Adjuntos e de um escalão para os Procuradores da República.

2 – Movimento, destacamentos e comissões de serviço

Aproveitando a plataforma completamente informatizada em que corre hoje todo o algoritmo do movimento, exigiremos rigor na selecção dos quadros a preencher e estabilidade nos resultados, sem recursos injustificados a destacamentos.
Nos casos em que estes se afigurem indispensáveis, pugnaremos por transparência e parcimónia no recurso a esta figura, bem como pelo controlo dos critérios objectivos na autorização e renovação de comissões de serviço.
Diferente situação é a da redistribuição e movimentação dos magistrados dentro das comarcas ou áreas de especialização em que o Conselho os colocou. Aí, o estabelecimento de regras pré-definidas e a fundamentação da decisão são as únicas balizas decorrentes do princípio constitucional da inamovibilidade.

3 – Quadros efectivos

É fundamental que se criem os lugares efectivos necessários ao bom funcionamento dos tribunais, acabando-se com a instabilidade injustificada do desproporcionado número de auxiliares. A esmagadora maioria dos auxiliares, destina-se a satisfazer necessidades de serviço permanente e não a acorrer a acumulações temporárias. Deve, pois, ser apresentado ao Ministro da Justiça um pedido de criação de lugares de efectivos consentâneo com a realidade, após prévio levantamento pelo CSMP.
Por outro lado, defendemos o preenchimento de todos os lugares de efectivo já existentes e que foram deixados em aberto.

4 – Substitutos no Ministério Público

Deverá ser gradualmente reduzido o recurso a substitutos dos Procuradores-Adjuntos, com o objectivo de terminar com esta prática num prazo definido.

5 – Inspecções

O CSMP tem de exercer um maior controlo de gestão e coordenação do seu corpo de inspectores sobre aspectos materiais, como a uniformização e objectivação de critérios, mas também relativamente aos próprios prazos de realização de inspecções já distribuídas. Não pode continuar a aceitar-se que colegas sejam prejudicados por não se cumprir o mapa de inspecções.
Por outro lado, o recrutamento de inspectores deverá ser precedido de uma candidatura com elementos curriculares a analisar criteriosamente pelo CSMP, devendo ser estabelecido um limite temporal às renovações das comissões de serviço.
Propomos que seja feito um estudo pelo CSMP sobre as inspecções realizadas e a realizar por cada inspector que permita tirar conclusões sobre métodos e resultados alcançados, que aponte erros e soluções e estabeleça após esta ponderação o quadro de inspectores necessário para o cabal cumprimento dos prazos das inspecções, considerando também o volume de inquéritos, sindicâncias e processos disciplinares instruídos e avaliando a possibilidade de constituir um corpo separado para estes, bem como para áreas especializadas.

6 – Boletim informativo

O Boletim Informativo deverá espelhar com um mínimo de detalhe o debate nas sessões, com clara indicação das posições assumidas por cada Conselheiro e ser publicado com a máxima brevidade após o encerramento da assembleia, sustentado, sempre que possível, no conteúdo das gravações.

7 – Disciplina

As deliberações da secção disciplinar ou do futuro Conselho Permanente deverão cumprir estritamente a lei e guiar-se pelos fundamentais princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade, sendo essencial a publicação das penas aplicadas e sua fundamentação, mantendo-se, naturalmente, a reserva do bom nome.

8 – Medidas de austeridade

As violentas medidas de austeridade para vigorar durante o ano de 2011 deverão constituir motivo de grande preocupação pelo Conselho, defendendo-se a criação de uma comissão do CSMP para acompanhar e monitorizar as consequências da sua aplicação.

9 – Eleições para o Conselho

Deverá proceder-se a uma revisão do Estatuto e do Regulamento de Eleições para o Conselho por forma a melhor garantir a independência e isenção dos eleitos, condição fundamental para que sejamos respeitados no órgão, contribuindo assim, com o nosso exemplo, para que, sem pressões, mais facilmente se cheguem a consensos e soluções, tão necessários à boa gestão do MP.
Por outro lado e no aspecto mais técnico, deverá proceder-se à informatização do processo eleitoral de modo a que a votação se passe a fazer por via electrónica, o que poderá contribuir para combater o elevado número de abstenções.

10 – Cursos de formação

O direito à formação contínua nas áreas em que os magistrados do MP pretendam investir numa perspectiva de carreira permanece de concretização pouco satisfatória. Considera-se essencial a informatização do processo de selecção, com regras claras e justas, sendo necessário um maior número de vagas, sobretudo para as especialidades mais concorridas.

domingo, 19 de dezembro de 2010

Quem sou eu?

Nome: Paulo Eduardo Afonso Gonçalves
Data de nascimento: 18/03/1962
Naturalidade: Campolide, Lisboa
Ascendência: Trás-os-montes, Bragança
Escolaridade: Lycée Français Charles Lepierre, Liceu Normal Pedro Nunes
Licenciatura: Direito, variante de Ciências Jurídicas, Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa, curso 1982-1987.
Ingresso na magistratura (CEJ – 7º curso): Setembro de 1988
Tribunais onde exerci funções: Moura, Coruche, DIAP de Lisboa, Cascais, Oeiras, Lisboa (Varas Criminais), Sintra (Varas e TAF)
Página no facebook: http://www.facebook.com/profile.php?id=1751999020
O meu compromisso:
  • Não aceitar chantagens, não obedecer a ordens ou indicações de voto para alimentar vaidades, ambições, ódios pessoais, favores, compromissos políticos ou tráficos de influência.
  • Lutar sempre pela clara separação constitucional dos poderes de classificar, sancionar e nomear do CSMP e os da hierarquia processual.
  • Não aceitar o desvirtuamento do modelo autonómico de MP, desenhado na constituição e no Estatuto, garante do Estado de Direito democrático.
  • Empenhar-me na sã discussão das importantes competências do CSMP, com sentido de Estado, de forma livre, construtiva e sobretudo tendo por escopo a dignificação e eficácia do MP na óptica do serviço público de Justiça.
  • Recusar a participação em jogos, manobras ou declarações para cumprir um qualquer calendário de lobies, grupos ou partidos, a troco de quaisquer (supostas) contrapartidas presentes ou futuras.
  • Acredito que é possível fazer reverter a imagem de conflitualidade interna, de desnorte e de contaminação política e reposicionar o MP como actor do diálogo da Justiça, recuperando a credibilidade perdida.
  • Proponho que unamos esforços, vontades e talentos nesse sentido para que voltemos a ser ouvidos com respeito e autoridade moral pelos outros órgãos de soberania, pelos partidos e sobretudo pelos cidadãos.
  • Só com trabalho, rigor, mérito, isenção e concertação de esforços poderemos reabilitar a magistratura aos olhos da sociedade.
  • Comportamentos inspirados na lógica de bastidores dos partidos, para os quais não temos legitimidade nem vocação, só nos conduzirão ao apoucamento com que estamos hoje confrontados e que iremos pagar ao longo de 2011.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Como votar em nós por correspondência?

Procuradores Gerais Adjuntos:

Podem votar todos os Procuradores Gerais Adjuntos (sindicalizados ou não, pois as normas eleitorais não prevêem qualquer intervenção ou representação sindical) desde que no exercício efectivo de funções do MP.

1 – Boletim de voto: posto à disposição pela PGR
2 – Seleccionar o número de ordem de João Luís Bento Pena dos Reis
3 – Recomenda-se que se dobre em dois ou quatro para o voto não ficar visível
4 – Inserir este boletim num envelope branco sem quaisquer dizeres
5 – Fechar com cola o envelope
6 – Derreter lacre entre bico da dobra colada e o envelope para garantir a sua inviolabilidade
7 – Aplicar no lacre derretido uma chancela (pode ser uma moeda)
8 – Tirar uma fotocópia do BI ou do livre trânsito
9 – Assinar com esferográfica essa fotocópia (igual ao respectivo cartão)
10 – Aplicar o selo branco nessa assinatura
11 – Encerrar o envelope branco lacrado com o boletim e a referida fotocópia num outro envelope.
12 – Colar e lacrar este envelope do modo supra explicado
13 – Endereçá-lo à Procuradoria-Geral da República
14 – Terá de ir registado
Nota 1: Pode utilizar-se o serviço de correio do Tribunal respectivo
Nota 2: O segundo envelope lacrado poderá juntar-se com outros num terceiro envelope registado (este já não precisa de ser lacrado).



Procuradores da República:

Podem votar todos os Procuradores da República (sindicalizados ou não, pois as normas eleitorais não prevêem qualquer intervenção ou representação sindical) desde que no exercício efectivo de funções do MP.

1 – Boletim de voto: cortar um pedaço de folha A4 branca (por exemplo um quarto)
2 – Inscrever nela a letra A (sem quaisquer outros dizeres; nem sequer lista)
3 – Recomenda-se que se dobre em dois ou quatro para o voto não ficar visível
4 – Inserir este boletim num envelope branco sem quaisquer dizeres
5 – Fechar com cola o envelope
6 – Derreter lacre entre bico da dobra colada e o envelope para garantir a sua inviolabilidade
7 – Aplicar no lacre derretido uma chancela (pode ser uma moeda)
8 – Tirar uma fotocópia do BI ou do livre trânsito
9 – Assinar com esferográfica essa fotocópia (igual ao respectivo cartão)
10 – Aplicar o selo branco nessa assinatura
11 – Encerrar o envelope branco lacrado com o boletim e a referida fotocópia num outro envelope.
12 – Colar e lacrar este envelope do modo supra explicado
13 – Endereçá-lo à Procuradoria-Geral da República
14 – Terá de ir registado
Nota 1: Pode utilizar-se o serviço de correio do Tribunal respectivo
Nota 2: O segundo envelope lacrado poderá juntar-se com outros num terceiro envelope registado (este já não precisa de ser lacrado).


Procuradores Adjuntos:

Podem votar todos os Procuradores Adjuntos (sindicalizados ou não, pois as normas eleitorais não prevêem qualquer intervenção ou representação sindical) desde que no exercício efectivo de funções do MP.

1 – Boletim de voto: cortar um pedaço de folha A4 branca (por exemplo um quarto)
2 – Inscrever nela a letra B (sem quaisquer outros dizeres; nem sequer lista)
3 – Recomenda-se que se dobre em dois ou quatro para o voto não ficar visível
4 – Inserir este boletim num envelope branco sem quaisquer dizeres
5 – Fechar com cola o envelope
6 – Derreter lacre entre bico da dobra colada e o envelope para garantir a sua inviolabilidade
7 – Aplicar no lacre derretido uma chancela (pode ser uma moeda)
8 – Tirar uma fotocópia do BI ou do livre trânsito
9 – Assinar com esferográfica essa fotocópia (igual ao respectivo cartão)
10 – Aplicar o selo branco nessa assinatura
11 – Encerrar o envelope branco lacrado com o boletim e a referida fotocópia num outro envelope.
12 – Colar e lacrar este envelope do modo supra explicado
13 – Endereçá-lo à Procuradoria-Geral da República
14 – Terá de ir registado
Nota 1: Pode utilizar-se o serviço de correio do Tribunal respectivo
Nota 2: O segundo envelope lacrado poderá juntar-se com outros num terceiro envelope registado (este já não precisa de ser lacrado).

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Alguns rostos do projecto!


Vencer o derrotismo, é um dever de cidadania!

Associei-me a este projecto que envolve as candidaturas independentes e unidas ao Conselho Superior do Ministério Público, por entender que se trata de um dever de cidadania.

Ao longo dos últimos dois anos, o Ministério Público tem sido dilacerado em público numa escalada sem precedentes de ataques que vêm do exterior, com intuitos de deslegitimar a magistratura, mas também por guerras internas fratricidas, ódios e vaidades pessoais, motivações e ambições políticas.

Apesar de todas as pressões, ampliadas pela avidez mediática, o Conselho Superior do Ministério Público soube resistir com elevação e sentido de Estado, à instrumentalização a que muitos gostariam de o ver reduzido, mostrando-se capaz de, com independência e isenção, tomar posições duras, por unanimidade, sempre que a gravidade das questões o exigiu.

Os problemas o Ministério Público não estão na sua hierarquia, no seu modelo, nos magistrados que o compõem. Estão nas leis feitas à medida de quem nos pretende deslegitimar, estão nas alterações estatutárias cirúrgicas que descaracterizaram parte do seu próprio figurino constitucional, estão na penúria indigente sem qualquer paralelo nos restantes países da Europa, nem nas excepções largamente maioritárias do próprio país, a que as magistraturas ficarão sujeitas num prazo que se inicia no próximo ano (e que, sintomaticamente, se deseja sem fim…).

Se toda esta desgraça medrou no sistema de justiça, com grave prejuízo para o cidadão, que tem visto os tradicionais fins do Estado (segurança, justiça e bem estar) convertidos numa parceria publico-privada de betão e interesses, isso só foi possível porque o Ministério Público se descredibilizou no jogo em que se deixou envolver.

Porque acredito que é possível combater a letargia e o conformismo, unirmo-nos no objectivo de prestigiarmos o Ministério Público como servidor do povo, faço um apelo a que todos participem neste projecto, apoiando, criticando, questionando e sobretudo votando, porque não adianta ter razão quando se perdem as eleições, em nada nos confortando a partilha de tal destino com a Drª Manuela Ferreira Leite…

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Por um Ministério Público unido, responsável e prestigiado.

Hoje, mais do que nunca, perante uma profunda crise da Justiça e de todos os valores em que o Estado de Direito se sustenta, é necessário que o Ministério Público volte a ser um interlocutor respeitado no diálogo da Justiça.

O exacerbar de conflitos internos tem minado a credibilidade do Ministério Público e dos seus órgãos representativos, criando condições para que a sociedade civil possa ignorar a situação de indigência que se augura para o próximo ano, o que necessariamente se irá reflectir de forma negativa no próprio sistema de Justiça.

O Conselho Superior do Ministério Público, órgão de cúpula de gestão desta magistratura, poderá e deverá, com a ponderação e consenso que já soube diversas vezes reunir, e com a autoridade da sua composição pluralista e plural, constituir a reserva de confiança e de independência essenciais para que o Ministério Público recupere a sua imagem de bastião da defesa da legalidade democrática e da igualdade do cidadão perante a lei, essencial para o bom funcionamento da Justiça.

É com este propósito e na partilha deste ideal comum e do modelo autonómico de Ministério Público constitucionalmente vigente que colegas de todos os graus hierárquicos se uniram para apresentar esta candidatura independente às eleições para o Conselho Superior do Ministério Público do próximo dia 4 de Fevereiro de 2011.

1 – Candidato às eleições para o Conselho Superior do Ministério Público, na categoria de Procurador-Geral Adjunto:

João Luís Bento Pena dos Reis, Coordenador da Comarca do Alentejo-Litoral

2 - Proposta de lista de candidatos às eleições para o Conselho Superior do Ministério Público, na categoria de Procuradores da República:

Paulo Eduardo Afonso Gonçalves, Procurador da República no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, actualmente membro a tempo inteiro no Conselho Superior do Ministério Público, candidato efectivo.

Maria Antonieta Carrasco Serrano Ramos Borges, Procuradora da República na área de Jurisdição Criminal de Lisboa, a exercer funções no Departamento Central de Investigação e Acção Penal, candidata suplente.

José Carlos Ribeiro da Cruz Laia Franco, Procurador da República no Tribunal do Círculo Judicial de Évora, a coadjuvar o Procurador-Geral Distrital de Évora, candidato suplente.

Maria José Fernandes, Procuradora da República na área de Jurisdição Criminal do Porto, a exercer funções nas Varas Criminais do Tribunal de Círculo do Porto, candidata efectiva.

José Fernando Magalhães Soares Tomé, Procurador da República no Departamento de Investigação e Acção Penal de Évora, candidato suplente.

Maria Adelaide Moreira Morais, Procuradora da República na área de Jurisdição de Família e Menores do Porto, a exercer funções no Departamento de Investigação e Acção Penal do Porto, candidata suplente.

Mandatário e representante da lista na comissão de eleições:
Orlando de Jesus Cabanas Figueira, Procurador da República na Comarca de Lisboa Noroeste – Sintra, área Cível, a exercer funções no Departamento Central de Investigação e Acção Penal, com este domicílio profissional.

Delegado à Assembeia de voto:
Luís Manuel de Sousa Duarte, Procurador da República no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.

3 - Proposta de lista de candidatos às eleições para o Conselho Superior do Ministério Público, na categoria de Procuradores Adjuntos:

LISBOA
Efectiva:
Maria Leonor Gonzaga Gomes de Mascarenhas
Procuradora-Adjunta, em exercício de funções no Tribunal Judicial da Comarca de Almada
1.° Suplente:
César Miguel Damas Caniço
Procurador-Adjunto, colocado no Quadro Complementar de Lisboa - Lisboa

2.° Suplente:
Lubélia Isolda Fangueiro Sousa Leite Vaz Henriques
Procuradora-Adjunta, em exercício de funções na comarca do Montijo

PORTO
Efectivo:
Maria Leonor da Silva Teixeira
Procuradora-Adjunta, em exercício de funções nos Juízos Cíveis da comarca do Porto

1.° Suplente:
António Miguel Gonçalves de Almeida Lima
Procurador-Adjunto, em exercício de funções na comarca de Esposende
2.º Suplente:
Carla Maria Pires de Barros e Pereira de Sousa
Procuradora-Adjunta, em exercício de funções na comarca de Matosinhos

COIMBRA
Efectiva:
Catarina de Almeida Cavaco Elvas
Procuradora-Adjunta, em exercício de funções no Departamento de Investigação e Acção Penal do Baixo Vouga - Aveiro
1.º Suplente:
Joana Miguel Matos de Almeida Valente
Procuradora-Adjunta, em exercício de funções na comarca do Baixo Vouga - Ílhavo
2.° Suplente:
Pedro Toscano Roque
Procurador-Adjunto, em exercício de funções na comarca de Soure

ÉVORA
Efectiva:
Lídia Isabel de Aiala Serôdio Pereira
Procuradora-Adjunta, em exercício de funções no Tribunal Judicial da Comarca de Faro

1.° Suplente:
Catarina Alexandra Ramos Ferreira
Procuradora-Adjunta, em exercício de funções na comarca de Setúbal
2.° Suplente:
Orlando da Conceição Machado
Procurador-Adjunto, em exercício de funções no Departamento de Investigação e Acção Penal de Évora.

Mandatária da Lista:
Teresa Augusta Faria Osório da Silva de Noronha e Sanchez
Procuradora-Adjunta, em exercício de funções nos Juízos Cíveis da comarca de Lisboa