quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Como votar em nós por correspondência?

Procuradores Gerais Adjuntos:

Podem votar todos os Procuradores Gerais Adjuntos (sindicalizados ou não, pois as normas eleitorais não prevêem qualquer intervenção ou representação sindical) desde que no exercício efectivo de funções do MP.

1 – Boletim de voto: posto à disposição pela PGR
2 – Seleccionar o número de ordem de João Luís Bento Pena dos Reis
3 – Recomenda-se que se dobre em dois ou quatro para o voto não ficar visível
4 – Inserir este boletim num envelope branco sem quaisquer dizeres
5 – Fechar com cola o envelope
6 – Derreter lacre entre bico da dobra colada e o envelope para garantir a sua inviolabilidade
7 – Aplicar no lacre derretido uma chancela (pode ser uma moeda)
8 – Tirar uma fotocópia do BI ou do livre trânsito
9 – Assinar com esferográfica essa fotocópia (igual ao respectivo cartão)
10 – Aplicar o selo branco nessa assinatura
11 – Encerrar o envelope branco lacrado com o boletim e a referida fotocópia num outro envelope.
12 – Colar e lacrar este envelope do modo supra explicado
13 – Endereçá-lo à Procuradoria-Geral da República
14 – Terá de ir registado
Nota 1: Pode utilizar-se o serviço de correio do Tribunal respectivo
Nota 2: O segundo envelope lacrado poderá juntar-se com outros num terceiro envelope registado (este já não precisa de ser lacrado).



Procuradores da República:

Podem votar todos os Procuradores da República (sindicalizados ou não, pois as normas eleitorais não prevêem qualquer intervenção ou representação sindical) desde que no exercício efectivo de funções do MP.

1 – Boletim de voto: cortar um pedaço de folha A4 branca (por exemplo um quarto)
2 – Inscrever nela a letra A (sem quaisquer outros dizeres; nem sequer lista)
3 – Recomenda-se que se dobre em dois ou quatro para o voto não ficar visível
4 – Inserir este boletim num envelope branco sem quaisquer dizeres
5 – Fechar com cola o envelope
6 – Derreter lacre entre bico da dobra colada e o envelope para garantir a sua inviolabilidade
7 – Aplicar no lacre derretido uma chancela (pode ser uma moeda)
8 – Tirar uma fotocópia do BI ou do livre trânsito
9 – Assinar com esferográfica essa fotocópia (igual ao respectivo cartão)
10 – Aplicar o selo branco nessa assinatura
11 – Encerrar o envelope branco lacrado com o boletim e a referida fotocópia num outro envelope.
12 – Colar e lacrar este envelope do modo supra explicado
13 – Endereçá-lo à Procuradoria-Geral da República
14 – Terá de ir registado
Nota 1: Pode utilizar-se o serviço de correio do Tribunal respectivo
Nota 2: O segundo envelope lacrado poderá juntar-se com outros num terceiro envelope registado (este já não precisa de ser lacrado).


Procuradores Adjuntos:

Podem votar todos os Procuradores Adjuntos (sindicalizados ou não, pois as normas eleitorais não prevêem qualquer intervenção ou representação sindical) desde que no exercício efectivo de funções do MP.

1 – Boletim de voto: cortar um pedaço de folha A4 branca (por exemplo um quarto)
2 – Inscrever nela a letra B (sem quaisquer outros dizeres; nem sequer lista)
3 – Recomenda-se que se dobre em dois ou quatro para o voto não ficar visível
4 – Inserir este boletim num envelope branco sem quaisquer dizeres
5 – Fechar com cola o envelope
6 – Derreter lacre entre bico da dobra colada e o envelope para garantir a sua inviolabilidade
7 – Aplicar no lacre derretido uma chancela (pode ser uma moeda)
8 – Tirar uma fotocópia do BI ou do livre trânsito
9 – Assinar com esferográfica essa fotocópia (igual ao respectivo cartão)
10 – Aplicar o selo branco nessa assinatura
11 – Encerrar o envelope branco lacrado com o boletim e a referida fotocópia num outro envelope.
12 – Colar e lacrar este envelope do modo supra explicado
13 – Endereçá-lo à Procuradoria-Geral da República
14 – Terá de ir registado
Nota 1: Pode utilizar-se o serviço de correio do Tribunal respectivo
Nota 2: O segundo envelope lacrado poderá juntar-se com outros num terceiro envelope registado (este já não precisa de ser lacrado).

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