Procuradores Gerais Adjuntos:
Podem votar todos os Procuradores Gerais Adjuntos (sindicalizados ou não, pois as normas eleitorais não prevêem qualquer intervenção ou representação sindical) desde que no exercício efectivo de funções do MP.
1 – Boletim de voto: posto à disposição pela PGR
2 – Seleccionar o número de ordem de João Luís Bento Pena dos Reis
3 – Recomenda-se que se dobre em dois ou quatro para o voto não ficar visível
4 – Inserir este boletim num envelope branco sem quaisquer dizeres
5 – Fechar com cola o envelope
6 – Derreter lacre entre bico da dobra colada e o envelope para garantir a sua inviolabilidade
7 – Aplicar no lacre derretido uma chancela (pode ser uma moeda)
8 – Tirar uma fotocópia do BI ou do livre trânsito
9 – Assinar com esferográfica essa fotocópia (igual ao respectivo cartão)
10 – Aplicar o selo branco nessa assinatura
11 – Encerrar o envelope branco lacrado com o boletim e a referida fotocópia num outro envelope.
12 – Colar e lacrar este envelope do modo supra explicado
13 – Endereçá-lo à Procuradoria-Geral da República
14 – Terá de ir registado
Nota 1: Pode utilizar-se o serviço de correio do Tribunal respectivo
Nota 2: O segundo envelope lacrado poderá juntar-se com outros num terceiro envelope registado (este já não precisa de ser lacrado).
Procuradores da República:
Podem votar todos os Procuradores da República (sindicalizados ou não, pois as normas eleitorais não prevêem qualquer intervenção ou representação sindical) desde que no exercício efectivo de funções do MP.
1 – Boletim de voto: cortar um pedaço de folha A4 branca (por exemplo um quarto)
2 – Inscrever nela a letra A (sem quaisquer outros dizeres; nem sequer lista)
3 – Recomenda-se que se dobre em dois ou quatro para o voto não ficar visível
4 – Inserir este boletim num envelope branco sem quaisquer dizeres
5 – Fechar com cola o envelope
6 – Derreter lacre entre bico da dobra colada e o envelope para garantir a sua inviolabilidade
7 – Aplicar no lacre derretido uma chancela (pode ser uma moeda)
8 – Tirar uma fotocópia do BI ou do livre trânsito
9 – Assinar com esferográfica essa fotocópia (igual ao respectivo cartão)
10 – Aplicar o selo branco nessa assinatura
11 – Encerrar o envelope branco lacrado com o boletim e a referida fotocópia num outro envelope.
12 – Colar e lacrar este envelope do modo supra explicado
13 – Endereçá-lo à Procuradoria-Geral da República
14 – Terá de ir registado
Nota 1: Pode utilizar-se o serviço de correio do Tribunal respectivo
Nota 2: O segundo envelope lacrado poderá juntar-se com outros num terceiro envelope registado (este já não precisa de ser lacrado).
Procuradores Adjuntos:
Podem votar todos os Procuradores Adjuntos (sindicalizados ou não, pois as normas eleitorais não prevêem qualquer intervenção ou representação sindical) desde que no exercício efectivo de funções do MP.
1 – Boletim de voto: cortar um pedaço de folha A4 branca (por exemplo um quarto)
2 – Inscrever nela a letra B (sem quaisquer outros dizeres; nem sequer lista)
3 – Recomenda-se que se dobre em dois ou quatro para o voto não ficar visível
4 – Inserir este boletim num envelope branco sem quaisquer dizeres
5 – Fechar com cola o envelope
6 – Derreter lacre entre bico da dobra colada e o envelope para garantir a sua inviolabilidade
7 – Aplicar no lacre derretido uma chancela (pode ser uma moeda)
8 – Tirar uma fotocópia do BI ou do livre trânsito
9 – Assinar com esferográfica essa fotocópia (igual ao respectivo cartão)
10 – Aplicar o selo branco nessa assinatura
11 – Encerrar o envelope branco lacrado com o boletim e a referida fotocópia num outro envelope.
12 – Colar e lacrar este envelope do modo supra explicado
13 – Endereçá-lo à Procuradoria-Geral da República
14 – Terá de ir registado
Nota 1: Pode utilizar-se o serviço de correio do Tribunal respectivo
Nota 2: O segundo envelope lacrado poderá juntar-se com outros num terceiro envelope registado (este já não precisa de ser lacrado).
Podem votar todos os Procuradores Gerais Adjuntos (sindicalizados ou não, pois as normas eleitorais não prevêem qualquer intervenção ou representação sindical) desde que no exercício efectivo de funções do MP.
1 – Boletim de voto: posto à disposição pela PGR
2 – Seleccionar o número de ordem de João Luís Bento Pena dos Reis
3 – Recomenda-se que se dobre em dois ou quatro para o voto não ficar visível
4 – Inserir este boletim num envelope branco sem quaisquer dizeres
5 – Fechar com cola o envelope
6 – Derreter lacre entre bico da dobra colada e o envelope para garantir a sua inviolabilidade
7 – Aplicar no lacre derretido uma chancela (pode ser uma moeda)
8 – Tirar uma fotocópia do BI ou do livre trânsito
9 – Assinar com esferográfica essa fotocópia (igual ao respectivo cartão)
10 – Aplicar o selo branco nessa assinatura
11 – Encerrar o envelope branco lacrado com o boletim e a referida fotocópia num outro envelope.
12 – Colar e lacrar este envelope do modo supra explicado
13 – Endereçá-lo à Procuradoria-Geral da República
14 – Terá de ir registado
Nota 1: Pode utilizar-se o serviço de correio do Tribunal respectivo
Nota 2: O segundo envelope lacrado poderá juntar-se com outros num terceiro envelope registado (este já não precisa de ser lacrado).
Procuradores da República:
Podem votar todos os Procuradores da República (sindicalizados ou não, pois as normas eleitorais não prevêem qualquer intervenção ou representação sindical) desde que no exercício efectivo de funções do MP.
1 – Boletim de voto: cortar um pedaço de folha A4 branca (por exemplo um quarto)
2 – Inscrever nela a letra A (sem quaisquer outros dizeres; nem sequer lista)
3 – Recomenda-se que se dobre em dois ou quatro para o voto não ficar visível
4 – Inserir este boletim num envelope branco sem quaisquer dizeres
5 – Fechar com cola o envelope
6 – Derreter lacre entre bico da dobra colada e o envelope para garantir a sua inviolabilidade
7 – Aplicar no lacre derretido uma chancela (pode ser uma moeda)
8 – Tirar uma fotocópia do BI ou do livre trânsito
9 – Assinar com esferográfica essa fotocópia (igual ao respectivo cartão)
10 – Aplicar o selo branco nessa assinatura
11 – Encerrar o envelope branco lacrado com o boletim e a referida fotocópia num outro envelope.
12 – Colar e lacrar este envelope do modo supra explicado
13 – Endereçá-lo à Procuradoria-Geral da República
14 – Terá de ir registado
Nota 1: Pode utilizar-se o serviço de correio do Tribunal respectivo
Nota 2: O segundo envelope lacrado poderá juntar-se com outros num terceiro envelope registado (este já não precisa de ser lacrado).
Procuradores Adjuntos:
Podem votar todos os Procuradores Adjuntos (sindicalizados ou não, pois as normas eleitorais não prevêem qualquer intervenção ou representação sindical) desde que no exercício efectivo de funções do MP.
1 – Boletim de voto: cortar um pedaço de folha A4 branca (por exemplo um quarto)
2 – Inscrever nela a letra B (sem quaisquer outros dizeres; nem sequer lista)
3 – Recomenda-se que se dobre em dois ou quatro para o voto não ficar visível
4 – Inserir este boletim num envelope branco sem quaisquer dizeres
5 – Fechar com cola o envelope
6 – Derreter lacre entre bico da dobra colada e o envelope para garantir a sua inviolabilidade
7 – Aplicar no lacre derretido uma chancela (pode ser uma moeda)
8 – Tirar uma fotocópia do BI ou do livre trânsito
9 – Assinar com esferográfica essa fotocópia (igual ao respectivo cartão)
10 – Aplicar o selo branco nessa assinatura
11 – Encerrar o envelope branco lacrado com o boletim e a referida fotocópia num outro envelope.
12 – Colar e lacrar este envelope do modo supra explicado
13 – Endereçá-lo à Procuradoria-Geral da República
14 – Terá de ir registado
Nota 1: Pode utilizar-se o serviço de correio do Tribunal respectivo
Nota 2: O segundo envelope lacrado poderá juntar-se com outros num terceiro envelope registado (este já não precisa de ser lacrado).
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