segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Propostas Concretas

1 – Revisão do estatuto do Ministério Público

Os princípios enformadores do Estatuto do Ministério Público como garante do Estado de direito democrático e da igualdade do cidadão perante a lei, assentes na autonomia em relação aos demais órgãos do poder, esta estritamente vinculada à lei, mas também reflectida internamente na separação entre os poderes da hierarquia e as competências de gestão das carreiras, colocação e disciplina dos magistrados, necessariamente exclusivas do Conselho Superior, democraticamente legitimado pela sua composição pluralista e independente, deverão continuar a balizar e constituir a identidade desta magistratura.
Em matéria de promoções, impõe-se uma simplificação e uniformização de condições para os dois graus hierárquicos, com claro destaque para o privilegiamento do mérito, evitando-se a actual menorização do BCD nas promoções a Procuradores da República, pugnando-se ainda pelo efectivo preenchimento dos lugares de promoção, numa perspectiva de desbloqueio das carreiras.
No que toca á composição e funcionamento do Conselho Superior do Ministério Público, não deverá o actual equilíbrio paritário ser quebrado, quer na vertente da qualidade profissional, quer quanto ao modo de provimento, sendo inaceitável a redução de membros eleitos.
Defende-se a criação de um Conselho Permanente que abarque as actuais secções de classificação e disciplinar bem como todas as competências delegadas pelo Plenário com o objectivo de deliberar com celeridade e plena assumpção de responsabilidades sobre as múltiplas solicitações, constituindo o Plenário instância de reclamação - passariam a ser deliberadas pelo CSMP com muito maior pluralidade, participação e controlo todas as matérias que agora, por imperativos práticos (não pode haver deliberações a não ser quando há Conselho) estão delegadas no PGR que por sua vez sub-delega no Vice e hierarquia.
Quanto à composição do Conselho Permanente, deve ser pelo menos igual à da secção disciplinar, isto é, representar todos os escalões hierárquicos, magistrados e não magistrados.
Os Tribunais Administrativos e Fiscais, atenta a especificidade das suas competências e distinto mapa territorial, deverão manter a sua organização hierárquica distinta da jurisdição comum, sem prejuízo de uma maior aproximação ao modelo de organização das PGD.
A formação especializada deverá passar a ser prevista como factor relevante para as transferências, com prevalência sobre a antiguidade.
Entende-se dever expurgar-se o Estatuto das normas alteradas com o novo mapa judiciário que deram origem a fundadas duvidas sobre a sua constitucionalidade, nomeadamente a respeito do método de provimento dos Procuradores da República nas instâncias especializadas e lugares de coordenação, bem como dos Procuradores-Gerais Adjuntos nas PGD.
A actual grelha salarial encontra-se completamente desactualizada e dissonante em relação á realidade da carreira, impondo-se, no mínimo, a criação de um novo escalão para os Procuradores Adjuntos e de um escalão para os Procuradores da República.

2 – Movimento, destacamentos e comissões de serviço

Aproveitando a plataforma completamente informatizada em que corre hoje todo o algoritmo do movimento, exigiremos rigor na selecção dos quadros a preencher e estabilidade nos resultados, sem recursos injustificados a destacamentos.
Nos casos em que estes se afigurem indispensáveis, pugnaremos por transparência e parcimónia no recurso a esta figura, bem como pelo controlo dos critérios objectivos na autorização e renovação de comissões de serviço.
Diferente situação é a da redistribuição e movimentação dos magistrados dentro das comarcas ou áreas de especialização em que o Conselho os colocou. Aí, o estabelecimento de regras pré-definidas e a fundamentação da decisão são as únicas balizas decorrentes do princípio constitucional da inamovibilidade.

3 – Quadros efectivos

É fundamental que se criem os lugares efectivos necessários ao bom funcionamento dos tribunais, acabando-se com a instabilidade injustificada do desproporcionado número de auxiliares. A esmagadora maioria dos auxiliares, destina-se a satisfazer necessidades de serviço permanente e não a acorrer a acumulações temporárias. Deve, pois, ser apresentado ao Ministro da Justiça um pedido de criação de lugares de efectivos consentâneo com a realidade, após prévio levantamento pelo CSMP.
Por outro lado, defendemos o preenchimento de todos os lugares de efectivo já existentes e que foram deixados em aberto.

4 – Substitutos no Ministério Público

Deverá ser gradualmente reduzido o recurso a substitutos dos Procuradores-Adjuntos, com o objectivo de terminar com esta prática num prazo definido.

5 – Inspecções

O CSMP tem de exercer um maior controlo de gestão e coordenação do seu corpo de inspectores sobre aspectos materiais, como a uniformização e objectivação de critérios, mas também relativamente aos próprios prazos de realização de inspecções já distribuídas. Não pode continuar a aceitar-se que colegas sejam prejudicados por não se cumprir o mapa de inspecções.
Por outro lado, o recrutamento de inspectores deverá ser precedido de uma candidatura com elementos curriculares a analisar criteriosamente pelo CSMP, devendo ser estabelecido um limite temporal às renovações das comissões de serviço.
Propomos que seja feito um estudo pelo CSMP sobre as inspecções realizadas e a realizar por cada inspector que permita tirar conclusões sobre métodos e resultados alcançados, que aponte erros e soluções e estabeleça após esta ponderação o quadro de inspectores necessário para o cabal cumprimento dos prazos das inspecções, considerando também o volume de inquéritos, sindicâncias e processos disciplinares instruídos e avaliando a possibilidade de constituir um corpo separado para estes, bem como para áreas especializadas.

6 – Boletim informativo

O Boletim Informativo deverá espelhar com um mínimo de detalhe o debate nas sessões, com clara indicação das posições assumidas por cada Conselheiro e ser publicado com a máxima brevidade após o encerramento da assembleia, sustentado, sempre que possível, no conteúdo das gravações.

7 – Disciplina

As deliberações da secção disciplinar ou do futuro Conselho Permanente deverão cumprir estritamente a lei e guiar-se pelos fundamentais princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade, sendo essencial a publicação das penas aplicadas e sua fundamentação, mantendo-se, naturalmente, a reserva do bom nome.

8 – Medidas de austeridade

As violentas medidas de austeridade para vigorar durante o ano de 2011 deverão constituir motivo de grande preocupação pelo Conselho, defendendo-se a criação de uma comissão do CSMP para acompanhar e monitorizar as consequências da sua aplicação.

9 – Eleições para o Conselho

Deverá proceder-se a uma revisão do Estatuto e do Regulamento de Eleições para o Conselho por forma a melhor garantir a independência e isenção dos eleitos, condição fundamental para que sejamos respeitados no órgão, contribuindo assim, com o nosso exemplo, para que, sem pressões, mais facilmente se cheguem a consensos e soluções, tão necessários à boa gestão do MP.
Por outro lado e no aspecto mais técnico, deverá proceder-se à informatização do processo eleitoral de modo a que a votação se passe a fazer por via electrónica, o que poderá contribuir para combater o elevado número de abstenções.

10 – Cursos de formação

O direito à formação contínua nas áreas em que os magistrados do MP pretendam investir numa perspectiva de carreira permanece de concretização pouco satisfatória. Considera-se essencial a informatização do processo de selecção, com regras claras e justas, sendo necessário um maior número de vagas, sobretudo para as especialidades mais concorridas.

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